Decreto Estadual do Paraná nº 2424 de 30 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.371.821,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.371.821,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo39168_26214.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado