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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2424 de 30 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.371.821,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2424 /2003