Decreto Estadual do Paraná nº 2423 de 30 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.695.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV, V, VI e VII da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.695.000,00 (nove milhões e seiscentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Art. 5º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o anexo de obras, conforme Anexo VII deste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo39167_26215.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado