Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2423 de 30 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.695.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.