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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2423 de 30 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.695.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.695.000,00 (nove milhões e seiscentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2423 /2003