Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2423 de 30 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.695.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.695.000,00 (nove milhões e seiscentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.