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Decreto Estadual do Paraná nº 2408 de 10 de Agosto de 2000

Aprovada a realização dos seguintes Cursos de Especialização, para os integrantes da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 43, § 4º, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954,   D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de agosto de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 7.532, de 13 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica aprovada a realização dos seguintes Cursos de Especialização, para os integrantes da Polícia Militar do Paraná: 1 - Curso de Controle de Distúrbios Civis 2 - Curso de Guerra não Convencional 3 - Curso de Organização e Técnica de Patrulhamento 4 - Curso de Defesa Pessoal 5 - Curso de Prevenção Contra Incêndios Florestais 6 - Curso de Prevenção e Combate a Incêndios."

Art. 2º

O artigo 3º do Decreto nº 7.532, de 13 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Comandante baixará os atos necessários para a aprovação dos distintivos dos cursos e as normas relativas ao uso pelos integrantes da Polícia Militar do Paraná."

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança Pública José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2408 de 10 de Agosto de 2000