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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2408 de 10 de Agosto de 2000

Aprovada a realização dos seguintes Cursos de Especialização, para os integrantes da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

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Art. 2º

O artigo 3º do Decreto nº 7.532, de 13 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Comandante baixará os atos necessários para a aprovação dos distintivos dos cursos e as normas relativas ao uso pelos integrantes da Polícia Militar do Paraná."

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2408 /2000