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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2408 de 10 de Agosto de 2000

Aprovada a realização dos seguintes Cursos de Especialização, para os integrantes da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2408 /2000