Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2408 de 10 de Agosto de 2000
Aprovada a realização dos seguintes Cursos de Especialização, para os integrantes da Polícia Militar do Paraná - PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.