Decreto Estadual do Paraná nº 2395 de 31 de Março de 2008
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 110.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Cultura/Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo52014_18937.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado