Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2395 de 31 de Março de 2008
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 110.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.