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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2395 de 31 de Março de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 110.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2395 de 31 de Março de 2008