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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2395 de 31 de Março de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 110.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Cultura/Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2395 de 31 de Março de 2008