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Decreto Estadual do Paraná nº 2344 de 15 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 104.300.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 104.300.000,00 (cento e quatro milhões e trezentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no Art. 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38891_26273.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2344 de 15 de Dezembro de 2003