Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2344 de 15 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 104.300.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no Art. 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme anexo III deste Decreto.