Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2344 de 15 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 104.300.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 104.300.000,00 (cento e quatro milhões e trezentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.