Decreto Estadual do Paraná nº 2326 de 03 de Setembro de 2015
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.678.070-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de setembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 4.654,00 m² Proprietário: JOÃO ERNESTO LICHESKI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Desapropriação parcial de área equivalente a 4.654,00 m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº. 19.861 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a João Ernesto Licheski ou a quem de direito pertencer.
A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação de parte do empreendimento Barragem do Miringuava, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no art. 1º deste Decreto.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado