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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2326 de 03 de Setembro de 2015

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação de parte do empreendimento Barragem do Miringuava, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.