Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2326 de 03 de Setembro de 2015
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 4.654,00 m² Proprietário: JOÃO ERNESTO LICHESKI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Desapropriação parcial de área equivalente a 4.654,00 m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº. 19.861 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a João Ernesto Licheski ou a quem de direito pertencer.