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Decreto Estadual do Paraná nº 2318 de 10 de Dezembro de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da espécie de despesa Inversões Financeiros, R$ 500.000,00, Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da espécie de despesa Inversões Financeiras, com a natureza da despesa 4590.61 – Aquisição de Imóveis, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido um decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo IV deste decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38688_26282.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2318 de 10 de Dezembro de 2003