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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2318 de 10 de Dezembro de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da espécie de despesa Inversões Financeiros, R$ 500.000,00, Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido um decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2318 /2003