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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2318 de 10 de Dezembro de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da espécie de despesa Inversões Financeiros, R$ 500.000,00, Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2318 /2003