Decreto Estadual do Paraná nº 2316 de 12 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.300.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51826_18865.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado