Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2316 de 12 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.300.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo IV deste decreto.