Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2316 de 12 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.300.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.