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Decreto Estadual do Paraná nº 2311 de 12 de Março de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Criança e da Juventude, e da Secretaria de Estado da Saúde-SESA, no valor de R$ 1.255.830,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Criança e da Juventude, e da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 1.255.830,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51818_18860.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2311 de 12 de Março de 2008