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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2311 de 12 de Março de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Criança e da Juventude, e da Secretaria de Estado da Saúde-SESA, no valor de R$ 1.255.830,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Criança e da Juventude, e da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 1.255.830,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2311 de 12 de Março de 2008