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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2311 de 12 de Março de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Criança e da Juventude, e da Secretaria de Estado da Saúde-SESA, no valor de R$ 1.255.830,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2311 de 12 de Março de 2008