Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2311 de 12 de Março de 2008
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Criança e da Juventude, e da Secretaria de Estado da Saúde-SESA, no valor de R$ 1.255.830,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,