Decreto Estadual do Paraná nº 2308 de 12 de Março de 2008
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP, no valor de R$ 4.700.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento–SEAB.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões, setecentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51812_18857.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado