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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2308 de 12 de Março de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP, no valor de R$ 4.700.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento–SEAB.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões, setecentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2308 de 12 de Março de 2008