Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2308 de 12 de Março de 2008
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP, no valor de R$ 4.700.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento–SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,