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Decreto Estadual do Paraná nº 2270 de 03 de Dezembro de 2003

Procedido um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 117.707,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedido um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 117.707,00 (cento e dezessete mil, setecentos e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38577_26308.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2270 de 03 de Dezembro de 2003