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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2270 de 03 de Dezembro de 2003

Procedido um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 117.707,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2270 /2003