Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2270 de 03 de Dezembro de 2003
Procedido um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 117.707,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.