Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2270 de 03 de Dezembro de 2003
Procedido um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 117.707,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.