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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2270 de 03 de Dezembro de 2003

Procedido um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 117.707,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2270 /2003