Decreto Estadual do Paraná nº 2242 de 27 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, e uma redução no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38390_26133.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado