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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2242 de 27 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.