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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2242 de 27 de Novembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, e uma redução no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, conforme Anexos III e IV deste decreto.