Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2242 de 27 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, e uma redução no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, conforme Anexos III e IV deste decreto.