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Decreto Estadual do Paraná nº 2230 de 11 de Agosto de 2011

Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.126.000,00.

O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso VII da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.126.000,00 (hum milhão, cento e vinte e seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo61313_26370.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2230 de 11 de Agosto de 2011