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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2230 de 11 de Agosto de 2011

Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.126.000,00.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.126.000,00 (hum milhão, cento e vinte e seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.