Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2230 de 11 de Agosto de 2011
Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.126.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.