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Decreto Estadual do Paraná nº 2201 de 25 de Maio de 2023

Dispõe sobre os indicadores de melhoria de resultados de aprendizagem e de aumento de equidade para a aplicação no Índice de Qualidade da Educação Paranaense – IQEP, utilizado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM na   cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso III, do art. 1º, da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, e na Lei Estadual nº 21.359, de 05 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.234.947-1,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Estabelece o modo de utilização dos indicadores educacionais, para aplicação no Índice de Qualidade da Educação Paranaense – IQEP, utilizado na composição do cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, apurados a partir de 2023.

Art. 2º

Os indicadores para aferição de resultado serão compostos por:

I

Indicador Social/ Indicador de Ensino – IE;

II

Alfabetização – ALF;

III

Educação Integral – INT;

IV

Fator Social – FS.

§ 1º

Por Indicador de Ensino entende-se como os avanços de aprendizagem e a progressão dos estudantes no Ensino Fundamental.

§ 2º

Por Indicador de Alfabetização entende-se como os avanços de aprendizagem na série/etapa de alfabetização.

§ 3º

Por Indicador de Educação Integral entende-se como a ampliação das matrículas em tempo integral, sendo que educação básica em tempo integral é a jornada escolar de um estudante que permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais, inclusive em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.

§ 4º

Por Fator Social entende-se como a média do Nível Socioeconômico - INSE total da Rede Municipal.

§ 5º

Os indicadores apresentados no Anexo único da Lei n.º 21.359, de  2023 constituir-se-ão componentes de fórmula de cálculo, tendo cada indicador peso pré-definido para a composição do algoritmo do Índice de Qualidade da Educação Pública Paranaense, conforme Anexo único deste Decreto.

§ 6º

O conjunto de indicadores fica denominado como Índice de Qualidade da Educação Pública Paranaense - IQEP.

Art. 3º

Na criação de novos municípios, será considerada a fração do índice vigente, no ano da respectiva apuração, para o município do qual tiver sido desmembrado, observada a proporção entre as populações dos mencionados municípios.

Art. 4º

O resultado do IQEP será calculado anualmente pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED, e fornecido à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA para composição do cálculo do IPM.

Art. 5º

O município que discordar do cálculo final do IQEP poderá interpor recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, o qual deverá ser direcionado à Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar – DPGE.

Parágrafo único

Caberá pedido de reconsideração no prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento da resposta, o qual deverá ser direcionado à Diretoria-Geral da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 6º

Autoriza a Secretaria de Estado da Educação do Paraná a expedir normas complementares para detalhamento dos indicadores e metas.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2201 de 25 de Maio de 2023