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Decreto Estadual do Paraná nº 2194 de 26 de Novembro de 2003

Aberto crédito especial, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) com a criação da rubrica 4490.61 – Aquisição de Imóveis, no grupo de despesa Investimentos, de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38275_26149.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2194 de 26 de Novembro de 2003