Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2194 de 26 de Novembro de 2003
Aberto crédito especial, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.