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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2194 de 26 de Novembro de 2003

Aberto crédito especial, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) com a criação da rubrica 4490.61 – Aquisição de Imóveis, no grupo de despesa Investimentos, de acordo com o Anexo I deste Decreto.