JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 2136 de 19 de Novembro de 2003

Procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 1.007.700,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 1.007.700,00 (hum milhão, sete mil e setecentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38093_26178.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2136 de 19 de Novembro de 2003