Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2136 de 19 de Novembro de 2003
Procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 1.007.700,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.