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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2136 de 19 de Novembro de 2003

Procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 1.007.700,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.