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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2136 de 19 de Novembro de 2003

Procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 1.007.700,00.

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Art. 1º

Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 1.007.700,00 (hum milhão, sete mil e setecentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.