Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 19 de Novembro de 2003
Aberto crédito especial no valor de R$ 20.000,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito especial com a criação da rubrica 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa Investimentos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38088_26181.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado