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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 19 de Novembro de 2003

Aberto crédito especial no valor de R$ 20.000,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial com a criação da rubrica 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa Investimentos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.