Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 19 de Novembro de 2003
Aberto crédito especial no valor de R$ 20.000,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial com a criação da rubrica 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente, no grupo de despesa Investimentos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.