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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 19 de Novembro de 2003

Aberto crédito especial no valor de R$ 20.000,00, Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.