Decreto Estadual do Paraná nº 2115 de 22 de Julho de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.500.342,00-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso IV da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.500.342,00 (dez milhões, quinhentos mil, trezentos e quarenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo61185_26340.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado