JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2115 de 22 de Julho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.500.342,00-SEJU.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2115 /2011